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CPP - Código de Processo Penal, art. 159

Artigo159

Art. 159

- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Lei 11.690, de 09/06/2008 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

§ 3º - Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

§ 4º - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

§ 5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

§ 6º - Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

§ 7º - Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Redação anterior (da Lei 8.862, de 28/03/1994, art. 1º): [Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
§ 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.]

Redação anterior (original): [Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão em regra feitos por peritos oficiais.
§ 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica.
§ 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.]

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Não verificadas. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Decisão que analisa a resposta à acusação e confirma o recebimento da denúncia. Motivação suficiente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade do delito. Laudo de constatação positivo. Laudo toxicológico definitivo negativo. Laudo complementar. Contraditório não observado. Nulidade. Perda de uma chance probatória. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Estupro de vulnerável. Paciente que dopava sua enteada. Indeferimento de diligências. CPP, art. 400, § 1º. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa não verificado. 2. Relevância da palavra da vítima. Existência de vasta prova testemunhal. Conjunto probatório harmônico. 3. Dispensa de diligências na fase do CPP, art. 402. Inércia defensiva. CPP, art. 565. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico interes tadual de drogas. Associação para o narcotráfico. Receptação. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Violação de domicílio. Fundada suspeita demonstrada. Ausência de nulidade. Aletração vedada nos termos da Súmula 7/STJ. STJ. Direito ao silêncio preservado. Alteração esbarra na Súmula 7/STJ. Relatório preliminar das transcrições do conteúdo dos celulares apreendidos. Não configuração de perícia. Mero elemento informativo. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência. Fundamento independente não impugnado. Súmula 283/STF. STF. Dosimetria. Extensão da pena-base do corréu. Situações diversas. CPP, art. 580. CPP não violado. Exasparação da pena-base em 2/5. Lei 11.343/2006, art. 42. Apreensão de 132kg de maconha. Interestadualidade demonstrada. Alteração esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental. Elementos de informação. Acesso. Cadeia de custódia. Fundamento inatacado. Expedição de ofício. CPP, art. 402. Pareceres técnicos. CPP, art. 159, § 4º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falta de novos argumentos. Acesso ao procedimento investigativo. Súmula Vinculante 14/STF. Diligências em andamento. Prova pericial. Equipe técnica do parquet. Acompanhamento por peritos do instituto de criminalística. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 41. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do recorrente. Violação ao CPP, art. 156, CPP, art. 159, CPP, art. 176, CPP, art. 184, CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 563. Tese de cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa fundamentado pelas instâncias ordinárias. Inexistência de nulidade. Violação do CPP, art. 386. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 71. Alteração ou inovação de fundamentos para valoração negativa na dosimetria da pena. Tribunal de origem que afastou a valoração negativa do vetor judicial da personalidade e preservou a pena-base dosada pelo juízo singular. Redução proporcional nos termos da jurisprudência do STJ. Continuidade delitiva. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Pleito de redução da fração de aumento. Prática do delito por incontáveis vezes (entre 2001 e 2006). Imprecisão do número de crimes. Possibilidade de aplicação do patamar máximo de 2/3. Jurisprudência dos tribunais superiores. Manutenção da fração aplicada pelas instâncias ordinárias ante a carência de recurso acusatório. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de nulidade. Participação de desembargador declarado suspeito em julgamento dos embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suspensão da tramitação do feito para realização de exame médico-legal. CPP, art. 149, § 2º. Súmula 7/STJ. Determinação de realização de exame médico por perito oficial. Violação ao princípio do livre convencimento motivado. Inocorrência. Inexistência de vinculação do magistrado à conclusão da perícia. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 67. Delito formal. Perícia prescindível. Precedentes. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Erro de proibição. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual penal. Peculato. Perícia. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Imprescindibilidade evidenciada. Infração que deixou vestígios. Materialidade delitiva. Comprovação. Ônus da acusação. Ausência. Oposição expressa do parquet à realização da perícia oficial. Absolvição devida. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Prejudicado o pedido formulado por meio da petição 576045/2021. CPP, art. 158. CPP, art. 159. CPP, art. 386, II. Mais detalhes

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Lei 11.690/2008, art. 2º (Aqueles peritos que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram, ressalvados os peritos médicos)