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Decreto-lei 3.763, de 25/10/1941, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para o estabelecimento de usinas termo-elétricas, nos termos do art. 10 do Decreto-lei 2.281, de 5/06/1940, é necessária expedição de decreto, ouvido o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

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