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LICPP - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Código de Processo Penal aplicar-se-á aos processos em curso a 01/01/42, observado o disposto nos artigos seguintes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da legislação anterior.

TJRJ Prisão preventiva. Habeas corpus. Hermenêutica. Homicídio simples. Prisão em flagrante datada de 03 de julho de 2011. Ausência de conversão em prisão preventiva. Vigência a partir do dia 04 de julho de 2011. Retroatividade da norma processual favorável ao imputado. Inobservância que gera nulidade da prisão cautelar. Prisão em flagrante que se exaure em si mesma, não havendo possibilidade de seus efeitos se perpetuarem sem que seja substituída pela prisão preventiva, decretada a requerimento do Ministério Público, em decisão fundamentada. Ilegalidade que impõe o relaxamento da prisão. Decreto-lei 3.931/1941, art. 1º (LICPP). Lei 12.403/2011. Decreto 678/1992 (Direitos humanos. Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 5º, XL e § 1º. CPP, art. 312. Mais detalhes

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