Carregando…

Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 74

Artigo74

Art. 74

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/02/44, 123º da Independência e 56º da República. Getúlio Vargas - A. de Sousa Costa - Alexandre Marcondes Filho - João de Mendonça Lima.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já