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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Quem por dolo requerer a falência de outrem, será condenado, na sentença que denegar a falência, em primeira ou segunda instância, a indenizar ao devedor, liquidando-se na execução da sentença as perdas e danos. Sendo a falência requerida por mais de uma pessoa, serão solidariamente responsáveis os requerentes.

CCB/2002, arts. 402 a 404 (das perdas e danos); arts. 275 a 285 (solidariedade passiva).

Parágrafo único - Por ação própria, pode o prejudicado reclamar a indenização, no caso de culpa ou abuso do requerente da falência denegada.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência dos autores. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Falência. Ação de falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 1º). Fato superveniente. Extinção do processo (CPC, art. 267, vi). Condenação da autora em perdas e danos (Decreto-lei 7.661/45, art. 20). Necessidade de comprovação do dolo. Não ocorrência. Verba honorária sucumbencial. Majoração. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e comercial. Recurso especial. Ação de indenização por suposto ato ilícito praticado em virtude do ajuizamento de pedido de falência. Desnecessidade de pagamento de multa para a interposição do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados na origem, com modificação do voto de um dos desembargadores. Desnecessidade de embargos infringentes para o esgotamento da instância. Inexistência de dolo, culpa e nexo de causalidade no requerimento da falência. Fixação de honorários advocatícios. Recurso conhecido em parte e provido. Mais detalhes

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STJ Falência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Denegação da quebra. Encerramento do processo. Hipótese de cabimento da indenização. Decreto-lei 7.661/45, art. 20. Mais detalhes

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TJMG Falência. Título hábil. Inexistência. Dolo previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 20. Caracterização. Mais detalhes

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TJMG Falência. Título hábil. Inexistência. Dolo previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 20. Perdas e danos. Indenização. Mais detalhes

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