Carregando…

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Os co-devedores solventes e os fiadores do falido e do sócio solidário da sociedade falida, podem apresentar-se na falência por tudo quanto houverem pago e também pelo que mais tarde devam pagar, se o credor não pedir a sua inclusão na falência, observados, em qualquer caso, os preceitos legais que regem as obrigações solidárias.

STJ Cooperativa. Liquidação extrajudicial. Fiança. Suspensão de execução pleiteada por fiadores. Impossibilidade. Hermenêutica. Analogia com a legislação de falência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/1971, art. 76. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já