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Decreto-lei 8.163, de 07/11/1945, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07/11/45, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - A. de Sampaio Doria.

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