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Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas.

a) Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) pela expedição ou substituição da carteira de profissional ou da carteira de autorização;

b) Cr$ 50,00 (cinquenta, cruzeiros) pela renovação anual das licenças precárias;

c) Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por certidão referente à anotação de responsável técnico ou de registro de firma.

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