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Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica substituída a função gratificada de Secretário da Procuradoria da, Previdência Social pela de chefe da Secretaria da mesmo a Procuradoria, com a gratificação de função de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

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