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Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam integradas ao sub-título 01 - Conselho Nacional ao Trabalho, do titulo 13 - Justiça Trabalho (unidades orçamentárias), do Orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações concedidas nas diversas consignações e sub-consignações das Verbas 1, 2 e 3 do mesmo Orçamento ao Departamento de Justiça do Trabalho e ao Serviço Administrativo.

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