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Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Não está, sujeito a ponta o Presidente do Conselho Nacional do Trabalho. O Diretor Geral da Secretária e os Diretores de Divisão, igualmente, não estão sujeitos a ponto, devendo, porém, permanecer testa, dos respectivos serviços durante o período normal de trabalho e sempre que sua, presença se tornar necessária.

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