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Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 26/01/1946, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 26/01/1946.

Rio de Janeiro, 19/01/46, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça.

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