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Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam suprimidos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os seguintes cargos isolados de provimento em comissão e funções de provimento em comissão e funções gratificadas: um (1) cargo de Diretor (DJT), padrão P, do Departamento de Justiça do Trabalho: dois (2) cargos de Diretor de Divisão (DCJ e DP), padrão N, respectivamente, da Divisão de Controle Judiciário e da Divisão de Processo do Departamento de Justiça do Trabalho; um (1) cargo de Chefe de Serviço Administrativo (SA), padrão N, do Conselho Nacional do Trabalho; três (3) funções de Secretário, respectivamente, do Conselho Pleno, da Câmara de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho; cinco (5) funções de chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Atas e Acórdãos (SAA), da Seção de Comunicação (SC), da Seção de Legislação e Jurisprudência (SLJ), da Seção de Pessoal e Material (SP.M.) e da Seção de Taquigrafia e Dactilografia (STD), do Serviço Administrativo do Conselho Nacional do Trabalho; uma (1) função de Secretário do Chefe do Serviço Administrativo do Conselho Nacional do Trabalho; quatro (4) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Administração Judiciária (SAJ), da Seção de Estatística Judiciária (SEJ), da Seção de Dissídios Individuais (SDI) e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), do Departamento de Justiça do Trabalho; e uma (1) função de Secretário de justiça do trabalho.Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os seguintes cargos isolados de provimento em comissão, e funções gratificadas: um (1) cargo de Diretor Geral (SCNT), padrão P, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; três (3) cargos de Diretor de Divisão (DJ), (DA) e (DD), padrão N, respectivamente, da Divisão de Administração Judiciária, da Divisão de Atos e Diligências e da Divisão Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; quatro (4) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Acórdãos (SAC), da Seção de Comunicação (SCC), da Seção de Diligências (SDC) e da, Seção de Taquigrafia (STC), da Divisão de Atos e Diligências da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, todas com Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção respectivamente, da Seção de Administração (SAD) e da Seção de Estatística (SEC), da Divisão de Administração Judiciária da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Documentação e Arquivo (SDA), e da Seção de Publicações (SPC), da Divisão de Documentação da, Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$.. 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; uma (1) função de Secretario do Diretor Geral da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais; três (3) funções de Secretário, respectivamente, do Diretor da Divisão de Atos e Diligências, do Diretor da Divisão de Administração Judiciária e do Diretor da Divisão de Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, todas com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais".

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