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Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete à Comissão Nacional de Sindicalização, em sessão plenária, deliberar, originariamente, sobre assuntos relativos à arrecadação e aplicação do imposto sindical, ao enquadramento das atividades sindicais, bem como em grau de recurso a toda e qualquer decisão de suas Seções.

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