Art. 2º
- Ficam revogados os artigos 512, parágrafo único do art. 515, 516, 519, parágrafo único do art. 520, § 1º do art. 522, 528, § 3º do art. 537, letras [b] e [c] do art. 555. § 1º do art. 557, 558 e §§ 1º, 2º e 3º 559, 560, 563, 576 e parágrafo único, 581 e §§ 1º, 2º e 3º, 595 e §§ 1º e 2º, §§ 1º e 2º do art. 597 e 598.
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