Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946. Restabelecida a vigência, pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946, na parte que prorroga por um ano os poderes dos atuais administrações sindicais de qualquer grau).
Redação anterior (original): [Art. 3º - As atuais administrações de entidades sindicais de qualquer grau terão os respectivos poderes prorrogados por um ano, a fim de que se enquadrem dentro do período trienal de mandato estipulado no presente Decreto-lei.]
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Decreto-lei 9.076/1946 (restabelece a vigência na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer grau)