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Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19/01/46, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares. - R. Carneiro de Mendonça.

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