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Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam criados, na sede da 2º Região da Justiça do Trabalho, sete cargos de juiz do trabalho presidente de Junta, padrão N, e quatro de juiz de trabalho, substituto, padrão L, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

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