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Decreto 107, de 29/04/1991, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Conceito Profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o exercício da função militar, avaliada pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) à vista das obrigações e deveres, constantes do Estatuto dos Militares.

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