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Decreto 107, de 29/04/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Com o propósito de complementar o presente Regulamento, fixando os critérios que orientarão o adequado emprego e a carreira do Oficial, será adotado o Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), aprovado pelo Ministro da Marinha.

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