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Decreto 175, de 10/05/1991, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.124, de 21/11/2019, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Competirá à Comissão Especial de Recursos (CER) decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações no âmbito do Proagro, obedecidas a legislação e as normas aplicáveis ao programa.]

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