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Decreto 750, de 10/02/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam proibidos o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a supressão da vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica poderá ser autorizada, mediante decisão motivada do órgão estadual competente, com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), informando-se ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, mediante aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental.

STJ Agravos em recursos especiais. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Emissão de pareceres técnicos florestais e autorizações de desmatamento em desacordo com a lei. Mais detalhes

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STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Meio ambiente. Proibição do corte, da exploração e da supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mata atlântica. Simples limitação administrativa. Ação de natureza pessoal. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 1º. Decreto 750/93, arts. 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Não caracterização. Meio ambiente. Proibição do corte, exploração e supressão de vegetação. Indenização. Limitação administrativa caracterizada. Ação de natureza pessoal. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Precedente do STJ. Decreto 20.910/32, art. 1º. Decreto 750/93, arts. 1º e 2º. Mais detalhes

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