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Decreto 756, de 19/02/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 756, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

(D. O. 20-02-1993)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Tributário. Regulamenta o art. 6º da Lei 8.624, de 04/02/1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências. [[Lei 8.624/1993, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.624, de 4/02/1993, Decreta: [[Lei 8.624/1993, art. 6º.]]

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