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Decreto 760, de 19/02/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

(D. O. 20-02-1993)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei 7.596, de 10/04/1987.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 7.596/1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Lei 8.168/1991 (Funções de confiança a que se refere a Lei 7.596, de 10/04/87)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 2.382, de 9/12/1987, e a Lei 8.168, de 16/01/1991, Decreta:

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