Art. 6º
- (Revogao pelo Decreto 8.945, de 27/12/2016).
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 78 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 6º - Os recursos recebidos, em decorrência da alienação das ações de que trata este decreto, serão aplicados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, exclusive as empresas mencionadas nos incisos I e III do art. 3º deste decreto, na aquisição de Notas do Tesouro Nacional, série P, na forma do art. 6º do Decreto 1.019, de 23/12/1993.]
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