Art. 1º
- O art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
[§ 3º - É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 4º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade.]
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