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Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Os concessionarios de sesmarias que, posto tenhão sido medidas, não tiverem sentença de medição passada em julgado, deverão fazer proceder á medição nos termos dos Arts. 36 e 40 para poderem obter o titulo de revalidação.

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