DECRETO 1.466, DE 26 DE ABRIL DE 1995
(D. O. 27-04-1995)
(Revogado pelo Decreto 6.190, de 20/08/2007). Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, com a redação dada pela Lei 7.450, de 23/12/85, e revoga o Decreto 1.360, de 30/12/94.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.190, de 20/08/2007 (Revogação total).
Decreto-lei 1.876/81 (Dispensa do pagamento de foros e laudêmiosO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, com a redação dada pelo art. 93 da Lei 7.450, de 23/12/85, Decreta:
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