Carregando…

Decreto 1.466, de 26/04/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.466, DE 26 DE ABRIL DE 1995

(D. O. 27-04-1995)

(Revogado pelo Decreto 6.190, de 20/08/2007). Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, com a redação dada pela Lei 7.450, de 23/12/85, e revoga o Decreto 1.360, de 30/12/94.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.190, de 20/08/2007 (Revogação total).

Decreto-lei 1.876/81 (Dispensa do pagamento de foros e laudêmios
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, com a redação dada pelo art. 93 da Lei 7.450, de 23/12/85, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já