- São condições para a obtenção do passaporte comum, no exterior:
I - ser brasileiro;
II - comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes;
III - estar quite com a justiça eleitoral e o serviço militar obrigatório;
IV - recolher a taxa ou emolumento devido; e
V - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.
§ 1º - Para a comprovação dos incisos I a IV, será exigida a apresentação dos documentos relacionados em ato do Ministério da Relações Exteriores.
§ 2º - Havendo fundadas razões, poderá a autoridade concedente exigir a apresentação de outros documentos além daqueles aludidos no § 1º.
STJ Administrativo. Expedição de novo passaporte no exterior. Impetrante procurado pela Justiça. Impossibilidade de renovação do documento. Decreto 1.983/96, art. 22, V. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total