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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 30

Artigo30

Art. 30

- As movimentações de subtenentes e sargentos pelos Comandantes Militares de Área dependerão de prévio empenho de vaga a ser solicitado ao DGP e, uma vez efetivadas, deverão ser comunicadas a esse Departamento.

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