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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 34

Artigo34

Art. 34

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Regulamento.

Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (Nova redação artigo).

Redação anterior: [Art. 34 - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Regulamento.]

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