Art. 142
- Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incs. I, II e III do artigo anterior, será aplicada multa de 90 a 9.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, ou outra unidade oficial de referência que venha a substituí-la para cada competência em que tenha havido a irregularidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total