Art. 14-A
- Para fins do disposto no art. 14, o órgão de proteção e defesa do consumidor deverá considerar as práticas de autorregulação adotadas pelo mercado de publicidade em geral. [[Decreto 2.181/1997, art. 14.]]
Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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