Art. 26-A
- As circunstâncias agravantes e atenuantes, de que tratam os art. 25 e art. 26, têm natureza taxativa e não comportam ampliação por meio de ato dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.] (NR) [[Decreto 2.181/1997, art. 25. Decreto 2.181/1997, art. 33.]]
Decreto 10.887, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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