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Decreto 2.314, de 04/09/1997, art. 99

Artigo99

Art. 99

- [Sochu] ou [shochu] é a bebida com graduação alcoólica de quinze a trinta e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida da destilação do mosto fermentado de arroz, podendo ser adicionada de açúcares.

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