Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/09/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Zenildo de Lucena - Eliseu Padilha - Paulo Renato Souza - Lindolpho de Carvalho Dias - Gustavo Krause
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