Art. 29
- Esta Convenção regerá os Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos que forem Partes nesta Convenção e nos Convênios da Haia, de 02/10/73, sobre Reconhecimento e Eficácia de Sentenças Relacionadas com Obrigação Alimentar para Menores e sobre a Lei Aplicável à Obrigação Alimentar.
Entretanto, os Estados-Partes poderão convir entre si, de forma bilateral, a aplicação prioritária dos Convênios da Haia de 02/10/73.
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