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Decreto 2.455, de 14/01/1998, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A ANP atualizará os procedimentos administrativos do DNC e emitirá procedimentos administrativos necessários à fiscalização da indústria do petróleo para efetivação de processo de aplicação de penalidades, de estabelecimento dos recursos administrativos e de cobrança de multas legais e contratuais.

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