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Decreto 2.488, de 02/02/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Não se aplicará às Agências Executivas os limites anuais estabelecidos pelo Decreto 948, de 05/10/93, referentes à realização de serviços extraordinários, desde que sejam previamente atestadas a existência de recursos orçamentários disponíveis e a necessidade dos serviços para o cumprimento dos objetivos e metas do contrato de gestão.

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