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Decreto 2.488, de 02/02/1988, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica permitida a subdelegação, aos dirigentes máximos das autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas, da competência para autorizar os afastamentos do País, prevista no art. 2º do Decreto 1.387, de 07/02/95, de servidores civis das respectivas entidades.

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