DECRETO 2.680, DE 17 DE JULHO DE 1998
(D. O. 17-07-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º, «a », e 17, «c », da Lei 4.504, de 30/11/64, e na Lei 8.629, de 25/02/93, Decreta:
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