DECRETO 2.760, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
(D. O. 28-08-1998)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição Federal, Considerando que o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, «Protocolo de Washington » foi assinado em Washington, em 14/12/92;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 44, de 11/04/95;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 25/09/97;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido protocolo, em 21/04/95, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 25/09/97; DECRETA:
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