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Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. ENQUADRAMENTO COMO PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. No caso concreto, a decisão agravada se revela irrepreensível, porquanto retrata essencialmente a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Com efeito, constou o entendimento de que, conquanto o Decreto 3.298/99, art. 4º, II estabeleça, tão somente, a surdez bilateral para fins de classificação como pessoa com deficiência, o Órgão Especial deste C. TST, ao julgar o RO-101637-15.2018.5.01.0000, em 09/11/2020, ratificou a sua jurisprudência no sentido de considerar também a surdez unilateral como deficiência, à luz do art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Decreto 3.298/99, art. 3º, para fins de inserção em cotas para portadores de necessidades especiais em concurso público. Dessa forma, não se constata violação literal ao CF/88, art. 5º, II, mesmo porque o referido preceito não trata diretamente da matéria objeto do recurso de revista. Além disso, a indicação de ofensa a artigo de Decreto, de contrariedade à Súmula do STJ, ou mesmo a transcrição de arestos provenientes do STJ não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não se enquadram nos permissivos constantes do CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Sequelas decorrentes de hanseníase comprovadas por laudo pericial. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004. Juridicidade. Embargos de declaração. Vícios de contradição e obscuridade. Ausentes. Vício de omissão. Inexistente. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Decreto 3.298/99. Alterado pelo Decreto 5.296/2004. Aplicação ao edital com amparo normativo. Juridicidade. Precedente do STF. Divergência fática que demandaria dilação probatória. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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TST Mandado de segurança. Concurso público. Vaga reservada. Deficiente físico. Portadora de necessidades especiais. Candidata inscrita como portadora de necessidades especiais. Enquadramento como PNE negado pela comissão central do concurso. Deficiência auditiva unilateral. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º. Decreto 5.296/2004. CF/88, arts. 1º, II e III, 3º, IV e 37, II e VIII. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Lei 7.853/1989, arts. 1º e 2º. Lei 12.016/2009. Mais detalhes

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TST Mandado de segurança. Concurso público. Deficiente físico. Necessidades especiais. Indenização por danos materiais correspondente ao montante dos vencimentos relativos ao período da data de eventual posse de outro candidato na vaga reservada aos portadores de necessidades especiais até a data da posse da impetrante. Impossibilidade. Sentença condicional. Vedação. Súmula 271/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 12.016/2009. Lei 7.853/1989, arts. 1º e 2º. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º. Mais detalhes

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TJRJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Visão monocular. Súmula 377/STJ. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º. Lei 7.853/1989. CF/88, art. 37, II. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Deficiente visual. Visão monocular. Exclusão do benefício da reserva de vaga. Ilegalidade. Precedente do STJ. Decreto 3.298/99, arts. 3º e 4º, III. CF/88, art. 37, II e VIII. Mais detalhes

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