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Decreto 3.327, de 05/01/2000, art. 0

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DECRETO 3.327, DE 05 DE JANEIRO DE 2000

(D. O. 06-01-2000)

Administrativo. Consumidor. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Seção I - Das Competências (Art. 3)
Seção II - Da Estrutura Básica (Art. 4)
Seção III - Da Diretoria Colegiada (Art. 5)
Seção IV - Da Diretoria (Art. 12)
Seção V - Da Câmara de Saúde Suplementar (Art. 13)
Seção VI - Da Procuradoria (Art. 15)
Seção VII - Da Ouvidoria (Art. 18)
Seção VIII - Da Corregedoria (Art. 22)

Capítulo III - Do Contrato de Gestão (Art. 23)

Capítulo IV - Do Patrimônio, das Receitas e da Gestão Financeira (Art. 25)

Capítulo V - Da Atividade e do Controle (Art. 29)

Capítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 36)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.012-2, de 30/12/99, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/01/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO I - REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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