Art. 11
- Os produtos controlados de uso restrito, conforme a destinação, são classificados quanto ao grau de restrição, de acordo com o quadro a seguir:
Grau de Restrição | Destinação |
A | Forças Armadas |
B | Forças Auxiliares e Policiais |
C | Pessoas jurídicas especializadasregistradas no Exército. |
D | Pessoas físicas autorizadas pelo Exército |
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