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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 263

Artigo263

Art. 263

- Fica o Chefe do D Log autorizado a baixar aos Comandantes de RM as instruções necessárias para a conveniente aplicação deste Regulamento e resolver os casos omissos que venham a surgir e que não dependam de apreciação do Comandante do Exército.

Parágrafo único - Os casos omissos que não possam ser solucionados pelo D Log serão submetidos ao Comandante do Exército.

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