Carregando…

Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Recebido o processo e julgado conforme, o D Log expedirá o TR, na forma do Anexo X, impresso em três vias, assim distribuídas:

I- a primeira via para o interessado;

II - a segunda via para o processo que originou a expedição do TR e deverá ser arquivada na DFPC; e

III - a terceira via será encaminhada à RM de origem, para conhecimento, controle e arquivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já