Art. 61
- Recebido o processo e julgado conforme, o D Log expedirá o TR, na forma do Anexo X, impresso em três vias, assim distribuídas:
I- a primeira via para o interessado;
II - a segunda via para o processo que originou a expedição do TR e deverá ser arquivada na DFPC; e
III - a terceira via será encaminhada à RM de origem, para conhecimento, controle e arquivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total