DECRETO 3.670, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
(D. O. 24-11-2000)
(Revogado pelo Decreto 3.770, de 12/03/2001). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
Atualizada(o) até:
Decreto 3.770, de 12/03/2001 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e na alínea «o » do inciso V do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/98, DECRETA:
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