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Decreto 3.691, de 19/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei 8.899, de 29/06/94, observado o que dispõem as Leis 7.853, de 24/10/89, 8.742, de 07/12/93, 10.048, de 08/11/2000, e os Decs. 1.744, de 08/12/95, e 3.298, de 20/12/99.

STJ Processual civil. Ação civil pública. Direito das pessoas com deficiência a passe livre no transporte rodoviário interestadual. Critérios de interpretação e integração da Lei de proteção de sujeitos vulneráveis. Coisa julgada. Limitação territorial. Efeitos em todo o território nacional. Precedentes do STJ. Lei 8.899/1994. Limitação do Decreto 3.691/2000. Análise de princípio constitucional. Competência do STF. Sentença extra petita não reconhecida. Características particulares do pedido no processo civil coletivo. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 294. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Transporte de passageiros. Deficiente físico. Passe livre. Serviço convencional. Negativa de fornecimento do serviço. Ofensas perpetradas por prepostos da empresa. Danos configurados. Ofensa à honra e à dignidade do consumidor. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e dos arts. 335 do CPC/1973 e 6º, VIII, 1º parte, CDC. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 3.691/2000, art. 1º. Lei 8.899/94, art. 1º. Mais detalhes

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