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Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 12

Artigo12

Art. 12

- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:

I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;

III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ANA;

IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ANA;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

VI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar, de forma articulada, as atividades das suas respectivas áreas de atribuição; e

VII - responsabilizar-se solidariamente, nos termos da legislação em vigor, quanto aos resultados, objetivos e metas de trabalho da ANA, bem como à prestação de contas periódica aos órgãos de controle externo da União.

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